O documento final será levado a votação global, no Parlamento, “em
finais de Janeiro ou Fevereiro”, disse o deputado, que espera também agora
“propostas objectivas e sólidas” do PS para o diploma que define o estatuto das
entidades intermunicipais, enquadrar o regime jurídico da transferência de
competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e estabelecer o regime jurídico do associativismo autárquico.
Segundo Carlos Abreu Amorim, este “é um documento que se
insere na reforma da administração local, mas não está directamente plasmado no
acordo com a troika, ao contrário do das freguesias”, e por isso não sujeito a
uma pressão temporal na sua aprovação. A nova lei atribui novas competências
próprias às juntas de freguesia, que há muito reclamavam deixar de estar
dependentes da contratualização com os municípios em muitas das tarefas que já
desempenham.
Os municípios podem continuar a delegar outras actividades nas
juntas, nomeadamente a manutenção de espaços verdes, a gestão de feiras e
mercados correntes e pequenas reparações nos estabelecimentos de educação do pré-escolar
e do ensino básico. As câmaras e o Estado podem também contratualizar com as 23
comunidades intermunicipais (CIM) e as duas áreas metropolitanas (AM) a
transferência de outras competências.
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