quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

PAÍS: Multas ao Código da Estrada informatizadas a partir de Janeiro

As multas por infracções ao Código da Estrada vão passar a estar informatizadas a partir de Janeiro, reduzindo de seis para três meses o tempo médio da aplicação da sanção, indicou esta quinta-feira a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
De acordo com a ANSR, a simplificação e informatização do processo contra-ordenacional rodoviário vão entrar em funcionamento ao longo do mês de Janeiro e compreende cinco fases. Uma das fases passa pela "desmaterialização" do processo das infracções rodoviárias, passando os autos das contra-ordenações a serem processados em formato digital, o que na prática irá permitir reduzir para três meses o tempo entre a prática da infracção e a aplicação da respectiva sanção.
De acordo com a ANSR metade dos condutores não compreende a notificação e muitas vezes, entregam a carta de condução e não é necessário, mas, com este novo modelo de notificação da decisão, terá um resumo com o objectivo de facilitar a leitura e a compreensão da mensagem, dando destaque à informação mais relevante.
Através do cartão do cidadão, o condutor vai pode aceder a todo o processo contra-ordenacional, registar pedidos, pesquisar documentos apreendidos e obter novas referências para pagamento de coimas. Também em Janeiro vai ser lançado o portal das contra-ordenações, permitindo ao condutor consultar o estado do seu processo de infracções através da página da Internet da ANSR. Os cidadãos vão ainda dispor de mais uma alternativa para o pagamento das multas rodoviárias com a adesão do sistema de informação da ANSR na Rede de Cobranças do Estado.
A PSP e GNR vão ter acesso automático à base de dados de infracções dos condutores, o "que lhes permitirá obter, em tempo real, informação relevante para o exercício das suas competências de fiscalização, designadamente a relacionada com eventuais apreensões de títulos de condução que recaiam sobre os condutores fiscalizados".

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