“A Lei n.º […]/2012, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior”, lê-se na portaria. Assim que o Presidente da República promulgar o OE, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informação mensal ao Fisco sobre os rendimentos e os descontos dos trabalhadores.
Fonte: LUSA