O Estado português vai ter de pagar um total de 8.500 euros
a uma cidadã e a um casal que se queixaram, em processos separados, por
lentidão da justiça, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
As sentenças de ambos os casos, condenam o Estado português
por violação do artigo 6.º, número 1, da Convenção Europeia dos Direitos do
Homem, que dá a todos os cidadãos “o direito de ter sua causa tratada(...)
dentro de um prazo razoável”.
Um dos processos decidido pelos juízes de Estrasburgo
relaciona-se com a acção que um casal intentou para despejo de um inquilino e
cobrança coerciva das rendas. A acção entrou na comarca de Matosinhos em
Outubro de 2001 e arrastou-se até Fevereiro de 2011, altura em que o tribunal decretou
a extinção da sentença. A indemnização que o Estado terá de pagar ao casal é de
4.300 euros, acrescidos de juros, determinou o TEDH.
Já no outro caso, o TEDH condenou o Estado português a pagar
4.200 euros, porque um processo civil que uma mulher intentou no tribunal da
Maia contra uma empresa continuava por resolver em 13 de Março deste ano, cinco
anos após ser iniciado.
Sem comentários:
Enviar um comentário