As despesas que integram o conjunto das deduções e
benefícios fiscais, prevê uma discriminação das despesas de saúde e de educação
em função da pessoa que delas beneficie, nomeadamente sujeito passivo,
dependente, dependente deficiente ou dependente em guarda conjunta. Outra
alteração nos novos impressos abrange os filhos de pais separados com guarda
conjunta, passando a existir um quadro para a inscrição das deduções de cada
dependente e o número de contribuinte de cada um dos dependentes e do outro
progenitor.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
PAÍS: IRS em 2013 com despesas discriminadas por elemento do agregado
Até este ano as despesas do agregado familiar eram
apresentadas ao Fisco de forma conjunta, sem discriminar a qual dos elementos
se referia o gasto, mas segundo os novos impressos publicados esta sexta-feira
em Diário da República, a partir de 2013, as despesas de saúde e educação vão
passar a ter de ser discriminadas por cada elemento do agregado familiar no
anexo H da declaração de IRS.
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