sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

PAÍS: IRS em 2013 com despesas discriminadas por elemento do agregado


Até este ano as despesas do agregado familiar eram apresentadas ao Fisco de forma conjunta, sem discriminar a qual dos elementos se referia o gasto, mas segundo os novos impressos publicados esta sexta-feira em Diário da República, a partir de 2013, as despesas de saúde e educação vão passar a ter de ser discriminadas por cada elemento do agregado familiar no anexo H da declaração de IRS.
As despesas que integram o conjunto das deduções e benefícios fiscais, prevê uma discriminação das despesas de saúde e de educação em função da pessoa que delas beneficie, nomeadamente sujeito passivo, dependente, dependente deficiente ou dependente em guarda conjunta. Outra alteração nos novos impressos abrange os filhos de pais separados com guarda conjunta, passando a existir um quadro para a inscrição das deduções de cada dependente e o número de contribuinte de cada um dos dependentes e do outro progenitor.

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