Foi publicado, esta quinta-feira, em Diário da República, o
decreto-lei que define as condições de acesso ao concurso extraordinário de
colocação de professores nos ensinos pré-escolar, básico e secundário. Pode
ler-se no referido documento que no sentido “profundo da boa gestão do
interesse público”, o Executivo define as regras para a realização de um
“concurso externo extraordinário com vista à entrada de novos docentes na
carreira, que satisfaçam as necessidades (…) apuradas por grupo de
recrutamento”.
Acrescenta o decreto-lei que, “o ingresso na carreira é
feito no primeiro escalão da tabela indiciária, ficando [os candidatos]
sujeitos aos condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento do Estado”. O
número de vagas para este concurso não é divulgado, no entanto, em Dezembro, no
final de uma reunião do Conselho de Ministros, Nuno Crato, ministro da
Educação, falou em 600 vagas e apontou uma verba adicional de 1,3 milhões de
euros.
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