Os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando
utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num
máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012. A medida,
aprovada hoje em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de Julho e aplica-se
a todos os contractos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição
das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos
pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG)
"passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tectos máximos para os
diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de
Portugal. Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis"
do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos
créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de
19,5%. Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo
de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu o
secretário de Estado.
A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de
um extracto periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece
com o crédito de habitação. Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo
regime hoje aprovado pelo Governo que limita "fortemente a cobrança de
comissões bancárias por incumprimento". Desta forma, poderá ser apenas
cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em
vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante "muito
pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da
prestação mensal".
As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4%
do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de
150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a
estar fixado nos 3%. Já em 2012, o Governo adoptou outros pacotes legislativos
que entraram em vigor no início deste ano, entre elas o novo diploma, segundo o
qual cada instituição de crédito tem de criar um plano de acção para o risco de
incumprimento (PARI), fixando os procedimentos e medidas de acompanhamento da
execução dos contratos de crédito.
Além disso, a nova legislação estabelece também um
procedimento uniformizado para a regularização de situações de incumprimento -
o procedimento especial, extrajudicial, de regularização de situações de
incumprimento (PERSI). Outra medida foi a revisão do regime dos serviços
mínimos bancários, para a adesão dos principais bancos ao sistema e a
regulamentação da sua aplicação (regime sancionatório). A estas iniciativas
juntaram-se também a activação do Fundo do Consumidor para apoio a projectos e
actividades de apoio, aconselhamento e formação de consumidores endividados,
assim como a criação da rede extrajudicial de apoio gratuito ao consumidor
endividado, resultante da nova legislação em vigor e de uma portaria de 2 de
Janeiro deste ano.
Fonte: LUSA
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