
As despesas que integram o conjunto das deduções e
benefícios fiscais, prevê uma discriminação das despesas de saúde e de educação
em função da pessoa que delas beneficie, nomeadamente sujeito passivo,
dependente, dependente deficiente ou dependente em guarda conjunta. Outra
alteração nos novos impressos abrange os filhos de pais separados com guarda
conjunta, passando a existir um quadro para a inscrição das deduções de cada
dependente e o número de contribuinte de cada um dos dependentes e do outro
progenitor.
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